Política antidroga

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DECLARAÇÃO DE POLÍTICA: O objetivo desta política é garantir a segurança pública e manter um ambiente de trabalho seguro e produtivo para todos os funcionários, prevenindo acidentes ou outros incidentes perigosos que possam resultar do consumo de drogas ou álcool. Esta política aplica-se a todos os empregados da empresa que se encontrem em propriedades da empresa. A posse, utilização ou venda de álcool nas instalações da empresa durante o horário de trabalho é estritamente proibida. Além disso, a posse, utilização ou venda de drogas ilegais é proibida em qualquer altura. Os funcionários estão proibidos de se apresentarem ao trabalho sob a influência de álcool ou drogas. Um funcionário que esteja a tomar um medicamento sujeito a receita médica tem de apresentar à empresa uma declaração do médico que o prescreveu em como o medicamento não prejudica o desempenho profissional do funcionário. A empresa pode exigir a realização de testes de despistagem de drogas aos candidatos a emprego em cargos sensíveis em termos de segurança. Qualquer candidato que se recuse a submeter-se ao teste deixará de ser considerado elegível para emprego. A empresa pode exigir a realização de testes de despistagem de drogas aos trabalhadores que ocupem cargos sensíveis em termos de segurança. Qualquer trabalhador que se recuse a submeter-se ao teste deixará de ser considerado elegível para emprego. Os testes de despistagem de drogas serão efectuados de acordo com as regras e regulamentos do DOT/USCG. Especificamente, os indivíduos serão testados para detetar a presença de substâncias controladas [marijuana, cocaína, opiáceos, anfetaminas, fenciclidina (PCP) e álcool] e podem ser sujeitos a testes de drogas antes da contratação, por justa causa, periódicos, aleatórios e após acidentes. Esses indivíduos DEVEM TER UM TESTE NEGATIVO para a presença de substâncias controladas. No interesse da segurança e da saúde dos seus empregados, a empresa reserva-se o direito de inspecionar e revistar, de forma aleatória e sem aviso prévio, todos os pacotes, caixas, vestuário ou quaisquer pertences pessoais transportados dentro ou fora da propriedade da empresa.

DISCIPLINA: Os funcionários que violarem esta política por posse ou uso direto de álcool ou drogas, conforme descrito acima, ou através de um teste de drogas positivo verificado ou por condenação judicial, estarão sujeitos a dispensa imediata do emprego. Qualquer funcionário que não coopere com os requisitos estabelecidos nesta política, incluindo recusa de teste, não fornecimento de uma amostra dentro de um prazo razoável, não comparência a um compromisso agendado para fornecer uma amostra ou adulteração de uma amostra, estará sujeito a ação disciplinar que pode incluir a rescisão imediata do contrato de trabalho.

ADMINISTRATIVO: A empresa proíbe estritamente o uso, posse e/ou venda de drogas ilegais, parafernália de drogas ou uso não autorizado de álcool na propriedade da empresa. A empresa cooperará plenamente com as autoridades públicas na ação penal contra qualquer pessoa que viole a referida proibição. As informações relativas aos resultados dos testes de despistagem de drogas e/ou álcool e as informações relativas a infracções a esta política serão tratadas como informações confidenciais. Essas informações serão divulgadas apenas aos representantes da direção que tenham necessidade de as conhecer. Essas informações também serão fornecidas a agências federais, estaduais ou locais quando exigido por lei ou regulamento. Os resultados dos testes ou a documentação que mostre que o funcionário foi sujeito a testes aleatórios de drogas serão fornecidos a esse funcionário ou ao seu representante designado, mediante pedido por escrito do funcionário.

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7.29.20

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